Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.557/2022, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 71.148.965,00.”
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem N° 126/2022 - GAG, de 12 de abril de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.557/2022, de autoria do Poder Executivo, que" Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 71.148.965,00.”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou veto parcial, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ao crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal que possui o valor de R$ 71.148.965,00 (setenta e um milhões cento e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais), informando que foram considerados as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020- 2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa.
Indicou, nesse sentido, as respectivas emendas parlamentares vetadas, quais sejam:
Emenda n° 43 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 600.000,00 – Motivo: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional I Duso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal Art. 150 § 15.
Emenda n° 44 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 450.000,00 – Motivo: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional IDuso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal Art. 150 § 15.
Emenda n° 45 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 1.500.000,00 – Motivo: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional IDuso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal Art. 150 § 15.
Emenda n° 46 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 450.000,00 – Motivo: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional IDuso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal Art. 150 § 15.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a roçagem da vegetação, limpeza e retirada de entulhos no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a roçagem da vegetação, limpeza e retirada de entulhos no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade a roçagem, limpeza e retirada de entulhos, no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII. São mais de 500 famílias que lutam por melhorias na localidade em questão.
A roçagem da vegetação dessa área, que está alta, visa garantir segurança, evitando que sejam usadas por marginais para se esconderem, com o intuito de praticarem assaltos e outros crimes. Além disso irá prevenir possíveis acidentes e proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população.
Sabemos que é dever do Poder Público garantir condições de saúde a todos, de forma a fornecer os meios para assegurar o bem-estar da população e, consequentemente, sua qualidade de vida.
Dessa forma, a limpeza e retirada do entulho se mostra uma ação importante prestada pelo Estado à comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 12:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 17:53:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 17:30:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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